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STF define limite para interrupção da prescrição em processos do TCU

Uma recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um marco importante para o Direito Administrativo e a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU). Por maioria de votos, o colegiado decidiu sobre a interrupção da prescrição em processos do TCU, ou seja, a contagem do prazo prescricional nos processos do TCU só pode ser interrompida uma única vez, independentemente do motivo da interrupção, como atrasos em notificações ou despachos.

O que isso significa na prática?

Na prática, a decisão impede que o TCU utilize sucessivos marcos interruptivos para prolongar indefinidamente os prazos de punição e cobrança de valores por supostas irregularidades administrativas. Ou seja, uma vez interrompida a contagem da prescrição, ela só pode ser retomada e finalizada — não é possível “reiniciar” esse prazo repetidamente ao longo do processo.

Esse entendimento do STF busca evitar processos sem prazo definido, promovendo segurança jurídica, previsibilidade e respeito ao devido processo legal, especialmente para empresas contratadas pela Administração Pública e para os gestores envolvidos.

Por que essa decisão é importante?

A decisão da 1ª Turma reforça uma orientação já adotada anteriormente pela 2ª Turma do STF e representa um avanço significativo no controle dos excessos do poder sancionador do TCU. A uniformização desse entendimento nas duas Turmas fortalece:

  • A segurança jurídica para empresas e agentes públicos;
  • A garantia da duração razoável dos processos;
  • O respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A partir de agora, espera-se que o próprio TCU revise sua normativa interna, especialmente a Resolução nº 244/2022, para se adequar à nova interpretação do Supremo.

Como a Advocacia Fernandes Alves Candeia pode ajudar

Na Advocacia Fernandes Alves Candeia, acompanhamos de perto as atualizações do STF e demais tribunais superiores, sempre com foco na defesa técnica e estratégica dos interesses de nossos clientes no Direito Administrativo e perante os Tribunais de Contas.

Contamos com uma equipe experiente e especializada na assessoria de gestores públicos, empresas contratadas pelo poder público e demais agentes que atuam no ambiente administrativo. Nosso compromisso é assegurar eficiência, legalidade e segurança jurídica em cada fase do processo.

Se você tem dúvidas sobre prescrição, atuação do TCU ou precisa de apoio jurídico especializado, fale com a nossa equipe.

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