Uma recente decisão da Justiça de Santa Catarina reforçou um entendimento que vem sendo consolidado no Direito de Família: a filiação biológica e a filiação socioafetiva podem coexistir no registro civil quando ambas representam a realidade da história e da identidade da pessoa.
A decisão reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerceu, por muitos anos, a função paterna em relação a uma adolescente. Ao mesmo tempo, foi mantido o vínculo com o pai biológico, demonstrando que uma modalidade de filiação não exclui, necessariamente, a outra.
O que aconteceu no caso?
Segundo o processo, a adolescente foi registrada pelo pai biológico ao nascer. No entanto, outro homem assumiu espontaneamente a função de pai desde a gestação, acompanhando seu crescimento, oferecendo cuidado, orientação, apoio e construindo um vínculo afetivo sólido ao longo dos anos.
Após a análise das provas, incluindo estudo psicossocial e avaliação psicológica, a Justiça reconheceu a existência da paternidade socioafetiva e determinou a inclusão desse pai no registro civil, bem como dos avós paternos socioafetivos e do sobrenome da família.
Por outro lado, o pedido de exclusão da filiação biológica não foi acolhido.
Por que a filiação biológica foi mantida?
Na decisão, o magistrado destacou que a ausência de convivência ou de vínculo afetivo, por si só, não é suficiente para extinguir a filiação biológica.
Isso porque a origem biológica também integra a identidade da pessoa e possui relevância jurídica, podendo coexistir com a filiação socioafetiva quando essa relação estiver devidamente comprovada.
O que é a filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva decorre da convivência, do cuidado e da construção de uma verdadeira relação entre pai, mãe e filho, independentemente da existência de vínculo biológico.
No Direito brasileiro, esse entendimento tem sido cada vez mais reconhecido pelos tribunais, sempre considerando as particularidades de cada caso e as provas produzidas durante o processo.
Para José Ricardo Alves, sócio da Advocacia Fernandes Alves Candeia e especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão reflete a evolução do Direito na proteção das relações familiares.
“O Direito de Família acompanha a realidade das relações familiares. Quando há uma verdadeira relação de cuidado, convivência e afeto, a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida sem, necessariamente, excluir a filiação biológica. Cada situação, no entanto, exige uma análise cuidadosa das suas particularidades. Mas, fato é que o Direito de Família contemporâneo está voltado para o afeto e os desdobramentos das relações com base nele.”
Cada caso deve ser analisado individualmente
Embora a decisão represente um importante precedente, ela não significa que todas as situações terão o mesmo desfecho. Questões envolvendo filiação socioafetiva, registro civil e Direito de Família exigem análise individualizada, considerando a realidade de cada família e as provas existentes.
O reconhecimento jurídico dos vínculos familiares vai além da origem biológica e busca refletir, sempre que possível, a realidade construída ao longo da vida.
