A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula uma partilha de bens beneficiava desproporcionalmente um dos herdeiros. No caso analisado, um casal destinou apenas R$ 39 mil em bens para a filha, enquanto o filho recebeu mais de R$ 700 mil em participações societárias. A decisão foi fundamentada na violação da legítima dos herdeiros necessários, já que a doação ultrapassou o limite da parte disponível do patrimônio.
Entenda o caso
A partilha foi formalizada por escritura pública em 7 de dezembro de 1999. No documento, os pais transferiram dois imóveis avaliados em R$ 39 mil para a filha, enquanto o filho e sua esposa receberam R$ 711.486,00 em cotas empresariais. Sentindo-se prejudicada, a filha ingressou com ação para anular a doação, argumentando que o ato deveria ser reconhecido como antecipação legítima.
Em primeira instância, o pedido foi aceito, mas o irmão recorreu, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão. O TJSC entendeu que a partilha foi feita com a anuência dos herdeiros e, por isso, se enquadrava como “partilha em vida”, conforme o Código Civil de 1916, tornando-a irretratável.
Decisão do STJ: proteção à legítima dos herdeiros
Diante da reviravolta no Tribunal estadual, a filha recorreu ao STJ, onde a relatora, ministra Nancy Andrighi, reforçou a intangibilidade da legítima e a impossibilidade de validar uma doação que ultrapasse a parte disponível do patrimônio. Segundo a ministra, quando uma partilha em vida desrespeita esse limite, ela se torna inoficiosa e, portanto, nula.
“A intangibilidade da legítima é norma cogente. Assim, a doação inoficiosa é nula de pleno direito e não pode ser validada por cláusula de renúncia a eventual ação futura”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
O colegiado acompanhou o voto da relatora e decidiu pela nulidade da parte inoficiosa da doação, restabelecendo a decisão de primeira instância.
O que essa decisão significa para herdeiros e doadores?
A decisão do STJ reforça a proteção dos direitos dos herdeiros necessários e estabelece um importante precedente para casos de partilha em vida. Para evitar nulidades e litígios, é essencial que doações e partilhas respeitem o limite da parte disponível do patrimônio, garantindo equilíbrio entre os herdeiros.
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