A Reforma Tributária trará alterações significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impactando diretamente heranças, doações e o planejamento patrimonial. Estar atualizado sobre essas mudanças é essencial para evitar surpresas e otimizar a gestão do seu patrimônio.
O que é o ITCMD e como ele será calculado após a reforma?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. Com a reforma, a forma de cálculo será alterada, passando a adotar alíquotas progressivas e utilizando o valor de mercado dos bens como base de cálculo.
Quem deve pagar o ITCMD após a reforma?
A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD continua sendo do donatário (quem recebe a doação) ou do sucessor (quem herda). No entanto, o Projeto de Lei nº 108/2024 prevê a inclusão de responsáveis solidários, como notários, registradores e instituições financeiras.
Quais as alíquotas do ITCMD no sistema atual?
Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam de estado para estado, podendo ser progressivas ou fixas. O Senado Federal estabelece um limite máximo de 8%, mas alguns estados já praticam alíquotas superiores.
O que muda sobre as alíquotas do ITCMD com a reforma tributária?
Com a reforma, as alíquotas do ITCMD passarão a ser obrigatoriamente progressivas em todo o país. Isso significa que quanto maior o valor do bem transmitido, maior será a alíquota do imposto.
Como a reforma impacta a transmissão de bens imóveis?
A base de cálculo do ITCMD para bens imóveis passará a ser o valor de mercado do bem, o que pode resultar em um aumento significativo no imposto devido.
Quais os impactos na transmissão de participações societárias?
A transmissão de cotas ou ações também sofrerá impactos, pois a base de cálculo do ITCMD passará a considerar o valor patrimonial da participação societária, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio.
Quais as alterações trazidas pelo PL nº 108/2024 já derrubadas na Câmara dos Deputados?
A Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de tributar com ITCMD as transmissões entre pessoas vinculadas (como a transferência onerosa de bens de pai para filhos) e a inclusão de planos de previdência privada na base de cálculo do imposto.
Comentário do nosso sócio Cristiano Fernandes
“A reforma do ITCMD representa uma mudança significativa para aqueles que desejam planejar a sucessão patrimonial com segurança. A progressividade das alíquotas e a nova base de cálculo podem impactar diretamente o custo da transmissão de bens e doações. É essencial que as famílias e empresas busquem assessoria especializada para mitigar riscos e garantir um planejamento tributário eficiente dentro do novo cenário.” – Cristiano Fernandes.
As mudanças no ITCMD ainda estão em discussão no Congresso Nacional e podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental acompanhar as atualizações e buscar orientação especializada para garantir que o seu planejamento patrimonial e sucessório esteja em conformidade com a nova legislação. A Advocacia Fernandes Alves Candeia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer a melhor estratégia para você e sua família.