A Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, trouxe mudanças relevantes para empresas com passivo tributário elevado. A nova norma estabelece restrições ao chamado devedor contumaz, que poderá ficar impedido de pedir recuperação judicial e de firmar transações tributárias com a União — além de passar a correr risco de ter a falência requerida pela Fazenda Pública.
A medida altera significativamente o cenário de reestruturação empresarial e exige atenção redobrada das companhias que possuem débitos fiscais relevantes.
O que muda na prática com a nova lei
Com a nova legislação, empresas enquadradas como devedoras contumazes podem enfrentar:
- impedimento para adesão à transação tributária federal;
- restrições ao acesso à recuperação judicial;
- possibilidade de pedido de falência pela Fazenda Pública;
- exposição pública em lista oficial após processo administrativo.
Até então, a Lei nº 11.101/2005 permitia o pedido de falência pela Fazenda principalmente em hipóteses de descumprimento de transação. O Superior Tribunal de Justiça já vinha ampliando esse entendimento em casos de execução fiscal frustrada, e a LC 225/2026 reforça esse movimento.
Quem pode ser considerado devedor contumaz
A lei define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Entre os principais critérios estão:
- débitos federais superiores a R$ 15 milhões;
- passivo superior a 100% do patrimônio;
- inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses;
- ausência de justificativa objetiva para o não pagamento.
Estados e municípios ainda deverão regulamentar seus próprios parâmetros.
Prazo para defesa e possível “janela de oportunidade”
Segundo a Receita Federal, a regulamentação deverá ser concluída em breve, momento em que empresas potencialmente enquadráveis começarão a ser notificadas.
Após a notificação, o contribuinte terá 30 dias para apresentar contestação administrativa e poderá interpor recurso. Somente após o processo administrativo a lista final será tornada pública.
Nesse intervalo, especialistas apontam a existência de uma possível janela estratégica para avaliação de medidas de regularização e reestruturação do passivo tributário.
Debates jurídicos e questionamentos constitucionais
A nova regra vem sendo objeto de críticas por parte da comunidade jurídica. Entre os principais pontos debatidos estão:
- possível violação ao princípio da preservação da empresa;
- questionamentos sobre acesso à Justiça e contraditório;
- potencial conflito com a política de transação tributária já adotada pela PGFN.
Há expectativa de que entidades avaliem medidas de controle de constitucionalidade.
Para Eduardo Candeira, sócio do Advocacia Fernandes Alves Candeia e especialista em Direito Tributário, o momento exige atuação preventiva:
“O novo regramento exige atenção redobrada das empresas, sobretudo na gestão do passivo fiscal. Uma atuação preventiva e bem estruturada pode ser decisiva para evitar o enquadramento como devedor contumaz e preservar alternativas de negociação.”
Como as empresas devem se preparar
Diante do novo cenário, recomenda-se que as empresas:
- monitorem continuamente sua situação fiscal;
- avaliem riscos de enquadramento como devedor contumaz;
- revisem estratégias de transação tributária;
- analisem medidas de reestruturação financeira e societária.
Cada situação possui particularidades e deve ser examinada de forma individualizada.
A Advocacia Fernandes Alves Candeia acompanha de perto as mudanças legislativas e seus impactos no ambiente empresarial, atuando de forma estratégica na gestão de passivos tributários e na estruturação de soluções jurídicas preventivas.
