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STJ cria figura do inventariante digital para gerir dados de falecidos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma inédita, pela criação da figura do inventariante digital em processos de inventário que envolvem bens armazenados em dispositivos eletrônicos de pessoas falecidas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.124.424, envolvendo a morte de seis membros de uma mesma família em um acidente aéreo em São Paulo, em 2016.

Os herdeiros buscavam acesso a três tablets pertencentes às vítimas, a fim de identificar eventuais bens digitais de valor econômico ou afetivo.

O que é o inventariante digital?

O inventariante digital terá a função de atuar como perito técnico, acessando computadores, tablets e celulares com a finalidade exclusiva de identificar bens digitais de interesse patrimonial ou afetivo. O objetivo é proteger informações íntimas ou intransmissíveis, garantindo a preservação do direito à privacidade e à personalidade.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a medida evita que herdeiros, magistrados ou empresas de tecnologia tenham acesso irrestrito a dados altamente pessoais, como comunicações privadas e registros protegidos por senha.

“O inventariante digital apenas auxilia o juiz, com conhecimento técnico específico, a identificar quais bens podem ser transmitidos e quais devem permanecer sob sigilo”, destacou a ministra.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendia que o próprio Judiciário deveria autorizar o acesso, sem a necessidade dessa nova figura intermediária.

Um marco para a herança digital no Brasil

A criação do inventariante digital é considerada um marco jurídico, pois inaugura no país a primeira regulamentação judicial sobre a herança digital, campo ainda sem legislação específica.

Em agosto deste ano, quando o ministro Cueva havia pedido vista do processo, a relatora já defendia a criação de um incidente processual para identificação de bens digitais, ressaltando os riscos da abertura indiscriminada de dispositivos.

Especialistas também avaliam que essa decisão do STJ terá impacto relevante. O advogado e professor Marcos Ehrhardt Jr., vice-presidente da Comissão Nacional de Tecnologia do IBDFAM, destacou:

“Um precedente que apresente uma solução para questões que ainda carecem de regulamentação contribui para dar visibilidade ao tema, fomentar o debate acadêmico e profissional, além de trazer maior previsibilidade para futuras decisões judiciais relacionadas à herança digital.”

Como a Advocacia Fernandes Alves Candeia pode ajudar

Na Advocacia Fernandes Alves Candeia, acompanhamos de perto as evoluções jurídicas sobre inventário, herança e bens digitais. Nossa equipe está preparada para orientar herdeiros e famílias em situações que envolvem a sucessão patrimonial no ambiente digital, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos da personalidade.

Se você tem dúvidas sobre herança digital e como ela pode impactar o processo de inventário, entre em contato com nossa equipe.