O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente os critérios para o fornecimento de medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, tomada em plenário, estabelece que as regras podem ser aplicadas a processos antigos em andamento, trazendo mais segurança jurídica para pacientes e profissionais da área da saúde.
Quais são os requisitos para o fornecimento de medicamentos fora do SUS?
Segundo a tese de repercussão geral do STF, válida para todo o Judiciário, a concessão de medicamentos fora da lista do SUS só pode ocorrer em casos excepcionais, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Negativa administrativa: o paciente deve comprovar que solicitou o medicamento ao SUS e teve o pedido negado;
- Incapacidade financeira: é necessário demonstrar que o paciente não tem condições de arcar com os custos do tratamento;
- Registro na Anvisa: o medicamento precisa estar devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Eficácia, segurança e imprescindibilidade: o remédio deve ser seguro, eficaz e não ter substitutos disponíveis na lista do SUS;
- Consulta a órgãos técnicos: os juízes devem considerar pareceres do NatJus ou de outros órgãos especializados antes de tomar a decisão.
Impactos da decisão do STF
A decisão do STF é relevante porque:
- Garante uniformidade nas decisões judiciais sobre fornecimento de medicamentos;
- Afeta milhares de ações judiciais em andamento em todo o Brasil;
- Ajuda a equilibrar o direito à saúde com a gestão dos gastos públicos;
- Protege pacientes em situações excepcionais, especialmente aqueles que necessitam de medicamentos de alto custo ou para doenças raras.
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