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Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé

O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu segurança a um grupo de servidores públicos que contestavam a ordem de devolução de valores pagos a título de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. Em sua decisão, o Ministro concluiu que verbas recebidas de boa-fé não devem ser devolvidas ao erário.

A controvérsia teve origem em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a devolução de pagamentos feitos aos chefes de gabinete do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) sob a alegação de serem indevidos. Os valores teriam sido pagos em decorrência de uma resolução do Tribunal de 2012, porém o órgão de fiscalização, ao analisar as contas, identificou o pagamento como impróprio.

Os servidores argumentaram que os pagamentos foram feitos em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, visando mitigar a diferença de remuneração entre servidores ocupantes de cargo em comissão e aqueles designados para função comissionada, conforme deliberado no âmbito administrativo. Além disso, sustentaram a natureza alimentar das verbas recebidas.

Na decisão, o Ministro Nunes Marques reafirmou o entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal de que as parcelas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não estão sujeitas à devolução. No caso concreto, entendeu-se que os impetrantes receberam as parcelas de boa-fé, amparadas por pronunciamento judicial transitado em julgado.

Assim, o Ministro concedeu a segurança, confirmando medida liminar deferida pelo Ministro Celso de Mello em 2019, quando era relator, e declarou prejudicado o agravo interno interposto pela União.

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Fonte: Migalhas