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Split Payment o novo desafio tributário para as empresas brasileiras

Com a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), o Brasil se encaminha para uma das maiores transformações no sistema de arrecadação de tributos das últimas décadas. E um dos mecanismos que mais geram atenção no meio empresarial é o Split Payment, ou pagamento fracionado, que promete impactar diretamente o caixa e a operação das empresas.

O que é Split Payment?

O Split Payment é um modelo em que o valor do imposto de uma transação comercial é separado automaticamente no momento do pagamento e direcionado diretamente ao governo, sem passar pela empresa vendedora.

Como funciona?

  • O cliente paga o valor total da compra;
  • O imposto é retido automaticamente no ato do pagamento;
  • A empresa recebe apenas o valor líquido, já descontado o tributo.

Por exemplo: em uma venda de R$ 1.000, com R$ 150 de tributos, a empresa receberá R$ 850, enquanto os R$ 150 serão automaticamente repassados ao Fisco.

Por que o Split Payment está sendo implementado?

O objetivo do Split Payment na Reforma Tributária é aumentar a eficiência da arrecadação, combater a sonegação fiscal e reduzir a inadimplência. Esse modelo já é adotado em países como Itália, Polônia e Romênia — e tem mostrado bons resultados do ponto de vista do governo.

Para as empresas, no entanto, a mudança exige preparo, planejamento tributário estratégico e modernização de sistemas.

Quais tributos serão impactados?

O modelo está previsto para ser aplicado aos novos tributos criados pela Reforma Tributária:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal).

A implementação, no entanto, dependerá de regulamentação por lei complementar, que definirá quem será obrigado a adotar o modelo, quais operações serão afetadas e como o recolhimento será operacionalizado.

Impactos diretos para as empresas

  1. Redução do capital de giro
    Com o recolhimento automático dos tributos, menos recursos entram no caixa da empresa, o que impacta pagamentos, prazos e estratégias de compra.
  2. Adequação de sistemas
    Será necessário atualizar sistemas de ERP, faturamento e pagamentos, para garantir conformidade com o novo modelo de retenção.
  3. Revisão de processos fiscais
    Empresas precisarão revisar rotinas contábeis e fiscais para evitar falhas, glosas e penalidades.
  4. Risco de não conformidade
    A falta de adequação ao modelo pode gerar multas e até bloqueios operacionais, principalmente para empresas com alta movimentação tributária.

Muitas empresas ainda não começaram a se preparar para o Split Payment. Segundo levantamento do Tax Group, mais de 70% das empresas de médio porte não iniciaram ajustes, o que pode gerar prejuízos significativos nos próximos anos.

Além disso:

Créditos de ICMS, PIS e COFINS podem ser impactados;

A recuperação de tributos pagos indevidamente pode ser dificultada;

Compensações e aproveitamento de créditos podem sofrer restrições operacionais.

Para nosso sócio Eduardo Candeia: “O Split Payment representa uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com o pagamento de tributos. Ao transferir diretamente ao governo a parte correspondente aos impostos, esse modelo impacta o capital de giro, exige atualização tecnológica e impõe uma revisão profunda dos processos fiscais. É fundamental que as empresas se antecipem, façam um diagnóstico tributário detalhado e se adaptem com planejamento”.

Se sua empresa deseja compreender melhor os impactos do Split Payment e se preparar com segurança para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a equipe da Advocacia Fernandes Alves Candeia está à disposição para fornecer mais informações jurídicas sobre o tema.