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Senado aprova mercado de criptomoedas

O Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta as operações financeiras realizadas com criptomoedas em território nacional.

As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação. Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”.

A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.

Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

A regulamentação não valerá para as NFTs (Non-Fungible Tokens).

Outro ponto do projeto prevê a chamada “mineração verde”, com benefícios para ações que reduzam impacto no meio ambiente ou utilizem fontes renováveis de energia. O texto reduz a zero as alíquotas de tributos sobre a importação, industrialização ou comercialização de maquinário e softwares usados nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais. No entanto, estabelece que essas reduções se aplicam apenas para as máquinas e demais equipamentos que utilizem 100% de sua necessidade de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem completamente as emissões de gases de efeito estufa.

Veja detalhes que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil

Quem são as prestadoras de serviços de ativos virtuais?

A empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais;
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais

Quais são as diretrizes a serem cumpridas pelas prestadoras de serviços?

  • Promover livre iniciativa e livre concorrência;
  • Controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes;
  • Definir boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
  • Garantir segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • Assegurar a proteção e defesa de consumidores e usuários, bem como a proteção à poupança popular;
  • Garantir solidez e eficiência das operações;
  • Atuar na prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, no combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Quem fiscalizará as prestadoras de serviços de ativos virtuais?

O Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da administração pública federal a responsabilidade de disciplinar o funcionamento das corretoras, além de fazer a supervisão dessas empresas.

O que compete ao órgão regulador indicado pelo governo?

  • Autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviço de ativos virtuais;
  • Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviço de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;
  • Supervisionar a prestadora de serviço de ativos virtuais e aplicar eventuais sanções;
  • Cancelar ou suspender, mediante processo administrativo, autorizações;
  • Dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Quais são as punições previstas em caso de fraudes?

  • Código Penal passa a prever fraudes com criptomoedas como um caso de estelionato, com pena de dois a seis anos anos de prisão, além de multa
  • Crimes de lavagem ou ocultação de bens, com penas de 3 a 10 anos, podem ser aumentadas em um terço a dois terços se crimes forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual

Há benefícios fiscais para o setor?

  • Projeto prevê isenção tributária para os casos de mineração verde: para a compra, importação ou industrialização de máquinas e softwares para o setor que utilizarem 100% de sua necessidade de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa.

(Fonte: Estadão)