Um genitor que buscava a exoneração da pensão alimentícia paga ao filho de 26 anos com paralisia cerebral teve o pedido negado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. O entendimento, unânime, é de que a condição de saúde do alimentando justifica a manutenção da obrigação.
A ação foi ajuizada pelo homem sob o argumento de que o filho alcançou a maioridade, e a genitora recebe verba vitalícia (auxílio-adoção) de R$ 5 mil. Alegou, ainda, ter outros filhos e responsabilidades financeiras aumentadas.
O pedido foi negado em primeira instância. A decisão considerou que, apesar da maioridade, o filho é incapaz de prover seu próprio sustento devido à paralisia cerebral, necessitando de cuidados constantes.
Ao decidir pela manutenção da obrigação, o TJRJ destacou o dever de solidariedade entre pais e filhos (art. 1.694, CC). Segundo o colegiado, mesmo com a maioridade, a necessidade do alimentando permanece inalterada devido ao seu quadro de saúde.
Ainda conforme a decisão, o poder familiar cessa com a maioridade, mas o dever de sustento baseado no parentesco e na solidariedade familiar persiste. Além disso, o valor do auxílio-adoção recebido pela mãe, concedido por lei estadual para incentivar a adoção de crianças e adolescentes, não pode ser confundido com a verba alimentar devida pelo genitor.
Essa decisão reforça o dever dos pais de sustentar seus filhos, mesmo após a maioridade, quando estes possuem necessidades especiais que os impedem de prover o próprio sustento.
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Processo: 0010937-59.2018.8.19.0026