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O direito de partilhar bens após o divórcio não prescreve: Entenda a decisão do STJ

A partilha de bens após o divórcio é um tema que, para muitos, permanece em aberto por anos. E agora, com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse direito foi reafirmado como imprescritível. Em outras palavras, o direito de dividir o patrimônio comum não perde sua validade com o tempo. Mesmo que um dos ex-cônjuges tenha permanecido com um bem – como um imóvel, por exemplo – e o outro não tenha buscado formalmente a partilha por anos ou até décadas, ainda há possibilidade de se requerer a divisão.

Por que a partilha de bens não prescreve?

De acordo com o STJ, o direito de partilhar bens é classificado como um direito potestativo, o que significa que ele pode ser exercido a qualquer momento, independentemente do consentimento da outra parte. Diferente de direitos que dependem de ações específicas do outro, a partilha de bens não estabelece um prazo para ser reivindicada.

Essa decisão, definida no Recurso Especial 1.817.812-SP e julgada pela 4ª Turma do STJ, reafirma que o direito à divisão dos bens permanece resguardado, sem qualquer prazo de prescrição ou decadência. Dessa forma, mesmo após longos períodos, um ex-cônjuge pode buscar sua parte nos bens adquiridos durante o casamento.

Como essa decisão pode impactar sua vida?

Se você passou por um divórcio e ainda tem dúvidas sobre a partilha de bens, ou se essa divisão nunca foi formalizada, é recomendável consultar um advogado especializado. Com essa orientação, você poderá entender melhor seus direitos e tomar decisões mais informadas.

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