O governo federal publicou nesta segunda-feira (28) a medida provisória (MP) com as novas regras do home office (teletrabalho) para além do período da pandemia de Covid-19, estabelecendo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção e não apenas por jornada de trabalho.
A MP também trouxe a permissão expressa da adoção do home office para estagiários e aprendizes e afastou sua equiparação com atividades de operador de telemarketing ou de teleatendimento, além e outras questões importantes, mas sem eliminar a livre negociação entre as partes.
A mesma MP também trouxe esclarecimentos importantes sobre a concessão de auxílio-alimentação, como a obrigação que esta verba seja utilizada tão somente para “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”, já que é comum a desvirtuação deste benefício.
A nova Medida Provisória ainda esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Outro ponto interessante é que os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos completos, devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
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