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CGSN prorroga prazos do Simples Nacional para 2027: entenda as novas datas

Resolução CGSN nº 194/2026 altera o calendário para opção pelo Simples Nacional e para escolha do regime regular de IBS e CBS

Empresas que estão no Simples Nacional ou que pretendem ingressar no regime em 2027 ganharam mais tempo para algumas decisões relacionadas ao próximo ano.

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorrogou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, à escolha pelo regime regular de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A mudança ocorre no contexto da implementação da Reforma Tributária do consumo, que traz novas regras para a tributação de bens e serviços a partir de 2027.

Quais são os novos prazos?

A principal alteração promovida pela Resolução CGSN nº 194/2026 está no calendário que as empresas deverão observar.

Opção pelo Simples Nacional

A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 poderá solicitar a opção até 15 de outubro de 2026.

O prazo anterior terminaria em 30 de setembro. A prorrogação amplia o período para que as empresas avaliem sua situação e regularizem eventuais impedimentos à opção.

IBS e CBS pelo regime regular

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional também precisam observar uma decisão diferente.

É possível permanecer no Simples Nacional e, observadas as regras previstas na regulamentação, optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Para essa escolha, o novo prazo termina em 30 de outubro de 2026.

Essa opção não significa deixar o Simples Nacional. A empresa pode permanecer no regime para os demais tributos e, especificamente em relação ao IBS e à CBS, adotar o regime regular durante o período previsto.

E quem possui pendências?

Outro ponto importante da nova resolução é o prazo para a regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.

Nesse caso, o prazo também foi estendido para 30 de outubro de 2026.

A prorrogação, entretanto, não significa que as pendências sejam automaticamente resolvidas. É necessário verificar a situação de cada empresa e adotar as providências necessárias dentro do prazo estabelecido.

Por que IBS e CBS entram nessa discussão?

A mudança está diretamente relacionada à Reforma Tributária.

As novas regras do Simples Nacional foram adaptadas para contemplar o IBS e a CBS, que passam a integrar expressamente a regulamentação do regime. A Receita Federal destaca que as alterações promovidas pelo CGSN buscam adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e disciplinar a incorporação desses novos tributos ao sistema.

Para as empresas, isso significa que o planejamento tributário para 2027 precisa considerar não apenas a permanência ou ingresso no Simples Nacional, mas também as alternativas relacionadas ao IBS e à CBS.

Simples Nacional e regime regular: são decisões diferentes

Um ponto que merece atenção é que a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS não são a mesma decisão.

De forma simplificada:

  • a empresa que não está no Simples e pretende ingressar no regime em 2027 deve observar o prazo de 15 de outubro de 2026;
  • a empresa optante pelo Simples que avaliar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular deve observar o prazo de 30 de outubro de 2026;
  • empresas com pendências que impediram a opção pelo Simples também devem observar o prazo de 30 de outubro de 2026 para regularização.

A distinção é importante para evitar que os diferentes prazos sejam confundidos.

O que muda no planejamento das empresas?

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pode ter reflexos na forma de apuração dos tributos e nas relações comerciais da empresa.

Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota ou o valor do tributo. É necessário observar as características da atividade, o perfil dos clientes e fornecedores, a estrutura da empresa e os efeitos da sistemática de créditos tributários.

O cenário ganha ainda mais relevância para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, nas quais o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode ser um elemento a ser considerado na avaliação tributária.

A própria regulamentação do Simples Nacional passou a disciplinar aspectos relacionados à apropriação de créditos e à fiscalização envolvendo os novos tributos.

O que as empresas devem fazer agora?

Com a alteração do calendário, o momento é de revisar a situação tributária e identificar qual dos prazos se aplica a cada empresa.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  1. Verificar o enquadramento tributário atual
    A empresa está no Simples Nacional? Pretende ingressar no regime em 2027?
  2. Conferir eventuais pendências
    É importante identificar impedimentos que possam comprometer a opção pelo regime.
  3. Avaliar IBS e CBS
    Para empresas optantes pelo Simples, é necessário analisar as regras e os possíveis efeitos da escolha pelo regime regular.
  4. Considerar o impacto nas operações
    A decisão pode produzir efeitos sobre a apuração tributária e sobre as relações comerciais da empresa.
  5. Acompanhar novas regulamentações
    A Reforma Tributária está sendo implementada de forma gradual, e novas normas podem complementar as regras atualmente estabelecidas.

A importância do planejamento tributário

A prorrogação dos prazos pelo CGSN proporciona um período adicional para análise, mas também reforça a necessidade de atenção das empresas.

Mais do que cumprir uma data, é importante compreender qual alternativa tributária se aplica à realidade de cada negócio e quais podem ser seus efeitos.

Para nosso sócio Cristiano Fernandes, o momento exige acompanhamento próximo das alterações:

“As mudanças estabelecidas pelo CGSN exigem atenção das empresas, especialmente neste período de transição da Reforma Tributária. Como especialistas em Direito Tributário, acompanhamos essas atualizações e seus reflexos para os contribuintes. A análise das regras do Simples Nacional e das alternativas de apuração do IBS e da CBS é fundamental para compreender os impactos tributários e orientar decisões alinhadas à realidade de cada negócio.”

O escritório acompanha as alterações na legislação e na regulamentação tributária, com atuação especializada em Direito Tributário, especialmente diante dos impactos da Reforma Tributária sobre empresas e contribuintes.

Resolução CGSN nº 194/2026

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, altera a Resolução CGSN nº 186/2026, que trata dos prazos e condições para o exercício da opção pelo Simples Nacional e, para os optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.