Resolução CGSN nº 194/2026 altera o calendário para opção pelo Simples Nacional e para escolha do regime regular de IBS e CBS
Empresas que estão no Simples Nacional ou que pretendem ingressar no regime em 2027 ganharam mais tempo para algumas decisões relacionadas ao próximo ano.
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorrogou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, à escolha pelo regime regular de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A mudança ocorre no contexto da implementação da Reforma Tributária do consumo, que traz novas regras para a tributação de bens e serviços a partir de 2027.
Quais são os novos prazos?
A principal alteração promovida pela Resolução CGSN nº 194/2026 está no calendário que as empresas deverão observar.
Opção pelo Simples Nacional
A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 poderá solicitar a opção até 15 de outubro de 2026.
O prazo anterior terminaria em 30 de setembro. A prorrogação amplia o período para que as empresas avaliem sua situação e regularizem eventuais impedimentos à opção.
IBS e CBS pelo regime regular
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional também precisam observar uma decisão diferente.
É possível permanecer no Simples Nacional e, observadas as regras previstas na regulamentação, optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Para essa escolha, o novo prazo termina em 30 de outubro de 2026.
Essa opção não significa deixar o Simples Nacional. A empresa pode permanecer no regime para os demais tributos e, especificamente em relação ao IBS e à CBS, adotar o regime regular durante o período previsto.
E quem possui pendências?
Outro ponto importante da nova resolução é o prazo para a regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
Nesse caso, o prazo também foi estendido para 30 de outubro de 2026.
A prorrogação, entretanto, não significa que as pendências sejam automaticamente resolvidas. É necessário verificar a situação de cada empresa e adotar as providências necessárias dentro do prazo estabelecido.
Por que IBS e CBS entram nessa discussão?
A mudança está diretamente relacionada à Reforma Tributária.
As novas regras do Simples Nacional foram adaptadas para contemplar o IBS e a CBS, que passam a integrar expressamente a regulamentação do regime. A Receita Federal destaca que as alterações promovidas pelo CGSN buscam adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e disciplinar a incorporação desses novos tributos ao sistema.
Para as empresas, isso significa que o planejamento tributário para 2027 precisa considerar não apenas a permanência ou ingresso no Simples Nacional, mas também as alternativas relacionadas ao IBS e à CBS.
Simples Nacional e regime regular: são decisões diferentes
Um ponto que merece atenção é que a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS não são a mesma decisão.
De forma simplificada:
- a empresa que não está no Simples e pretende ingressar no regime em 2027 deve observar o prazo de 15 de outubro de 2026;
- a empresa optante pelo Simples que avaliar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular deve observar o prazo de 30 de outubro de 2026;
- empresas com pendências que impediram a opção pelo Simples também devem observar o prazo de 30 de outubro de 2026 para regularização.
A distinção é importante para evitar que os diferentes prazos sejam confundidos.
O que muda no planejamento das empresas?
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pode ter reflexos na forma de apuração dos tributos e nas relações comerciais da empresa.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota ou o valor do tributo. É necessário observar as características da atividade, o perfil dos clientes e fornecedores, a estrutura da empresa e os efeitos da sistemática de créditos tributários.
O cenário ganha ainda mais relevância para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, nas quais o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode ser um elemento a ser considerado na avaliação tributária.
A própria regulamentação do Simples Nacional passou a disciplinar aspectos relacionados à apropriação de créditos e à fiscalização envolvendo os novos tributos.
O que as empresas devem fazer agora?
Com a alteração do calendário, o momento é de revisar a situação tributária e identificar qual dos prazos se aplica a cada empresa.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- Verificar o enquadramento tributário atual
A empresa está no Simples Nacional? Pretende ingressar no regime em 2027? - Conferir eventuais pendências
É importante identificar impedimentos que possam comprometer a opção pelo regime. - Avaliar IBS e CBS
Para empresas optantes pelo Simples, é necessário analisar as regras e os possíveis efeitos da escolha pelo regime regular. - Considerar o impacto nas operações
A decisão pode produzir efeitos sobre a apuração tributária e sobre as relações comerciais da empresa. - Acompanhar novas regulamentações
A Reforma Tributária está sendo implementada de forma gradual, e novas normas podem complementar as regras atualmente estabelecidas.
A importância do planejamento tributário
A prorrogação dos prazos pelo CGSN proporciona um período adicional para análise, mas também reforça a necessidade de atenção das empresas.
Mais do que cumprir uma data, é importante compreender qual alternativa tributária se aplica à realidade de cada negócio e quais podem ser seus efeitos.
Para nosso sócio Cristiano Fernandes, o momento exige acompanhamento próximo das alterações:
“As mudanças estabelecidas pelo CGSN exigem atenção das empresas, especialmente neste período de transição da Reforma Tributária. Como especialistas em Direito Tributário, acompanhamos essas atualizações e seus reflexos para os contribuintes. A análise das regras do Simples Nacional e das alternativas de apuração do IBS e da CBS é fundamental para compreender os impactos tributários e orientar decisões alinhadas à realidade de cada negócio.”
O escritório acompanha as alterações na legislação e na regulamentação tributária, com atuação especializada em Direito Tributário, especialmente diante dos impactos da Reforma Tributária sobre empresas e contribuintes.
Resolução CGSN nº 194/2026
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, altera a Resolução CGSN nº 186/2026, que trata dos prazos e condições para o exercício da opção pelo Simples Nacional e, para os optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.
