O possível aumento do teto de faturamento do Simples Nacional voltou ao centro dos debates em 2026. Diversos projetos de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional propõem a atualização dos limites de enquadramento do regime, tema que desperta o interesse de microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais da área tributária.
Apesar da expectativa gerada pelas discussões, é importante esclarecer que nenhuma alteração foi aprovada até o momento. Assim, permanecem em vigor os limites estabelecidos pela legislação atual, incluindo o teto anual de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP).
O que está sendo discutido no regime do Simples Nacional?
Entre as principais propostas legislativas está o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2021, que inicialmente tratava da ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). Durante sua tramitação, o projeto passou a receber emendas que ampliaram o debate para todo o regime do Simples Nacional.
As propostas em discussão incluem:
- aumento do limite de faturamento das microempresas (ME), atualmente de R$ 360 mil, para aproximadamente R$ 869 mil;
- elevação do teto das empresas de pequeno porte (EPP), hoje fixado em R$ 4,8 milhões, para cerca de R$ 8,7 milhões;
- projetos que sugerem um limite ainda maior, de até R$ 12 milhões;
- criação de regras de transição para empresas que ultrapassarem o limite de faturamento, reduzindo os impactos da exclusão do Simples Nacional;
- adoção de mecanismo de atualização periódica dos limites com base na inflação, especialmente pelo IPCA.
As propostas ainda dependem da conclusão do processo legislativo e podem sofrer alterações até eventual aprovação.
Por que existe a discussão sobre a atualização do teto?
Uma das principais justificativas apresentadas por parlamentares e entidades representativas das micro e pequenas empresas é a defasagem dos limites atualmente vigentes.
Desde 2018, não houve atualização dos valores de enquadramento do Simples Nacional, apesar da inflação acumulada no período. Em razão disso, diversos setores defendem que a elevação do teto representaria uma recomposição monetária, e não necessariamente a criação de um novo benefício tributário.
Por outro lado, a discussão também envolve impactos fiscais relevantes, especialmente na arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios, fator que influencia diretamente a tramitação das propostas.
Qual pode ser o impacto para as empresas?
Caso alguma das propostas seja aprovada, empresas que atualmente ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões poderão permanecer no Simples Nacional por mais tempo, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Essa alteração poderá influenciar decisões relacionadas ao crescimento empresarial, ao planejamento tributário e à escolha do regime de tributação mais adequado.
Além disso, o debate ocorre paralelamente à implementação da Reforma Tributária, que introduzirá novas regras para a tributação sobre o consumo por meio da CBS e do IBS. A interação entre essas mudanças poderá gerar reflexos importantes na gestão tributária das empresas.
Por esse motivo, o acompanhamento da evolução legislativa é recomendável para empresários que estejam próximos dos atuais limites de faturamento ou que pretendam expandir suas atividades.
O que muda hoje?
No momento, não há qualquer alteração em vigor.
O limite anual de faturamento para enquadramento como empresa de pequeno porte no Simples Nacional continua sendo de R$ 4,8 milhões, e todas as regras atualmente previstas na legislação permanecem aplicáveis.
Enquanto as propostas seguem em análise pelo Congresso Nacional, é recomendável que empresas acompanhem a evolução do tema e avaliem seus possíveis reflexos dentro de um planejamento tributário adequado às suas atividades.
Para nosso sócio Cristiano Fernandes: “A Reforma Tributária, principalmente para o caso das prestadoras de serviços, tornará a tributação escorchante! A possível atualização dos limites do Simples Nacional representa uma discussão importante para milhares de empresas brasileiras. Embora ainda não exista alteração em vigor, acompanhar a evolução dessas propostas e cobrar seus parlamentares a aprovação delas é fundamental para que empresários possam se preparar e avaliar, com antecedência, os impactos tributários e estratégicos de uma eventual mudança na legislação.”
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.
