Divórcios consensuais, inventário e partilha de bens poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).
A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007.
O que muda divórcio inventário e partilha de bens:
Menores e Incapazes: Agora, inventários envolvendo menores de 18 anos e pessoas incapazes podem ser resolvidos de forma extrajudicial, sem necessidade de ir à Justiça, desde que sejam reservados aos menores e incapazes a sua quota em cada bem.
Testamento e Inventário: Inventários podem ser realizados em cartório mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
Fiscalização do MP: O Ministério Público será acionado pelo tabelião para garantir que não haja risco de prejuízo para menores de 18 anos ou incapazes.
O que não muda:
Divórcio com Filhos: Em casos de divórcio, a guarda, visitação e pensão de filhos menores de 18 anos ou incapazes continuam sendo resolvidas na Justiça.
Facilidade: Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser realizados presencialmente no cartório ou de forma online, garantindo mais comodidade para você.
Nosso escritórihttps://ferac.adv.br/profissionais/o está preparado para te orientar nesse novo cenário, assegurando que os direitos de todos, especialmente dos menores e incapazes, sejam respeitados.