O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, na fase de cumprimento de sentença, é possível ao juízo determinar o envio de ofícios às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar valores em nome do devedor.
A decisão representa um avanço significativo na adaptação do sistema de Justiça às novas formas de patrimônio digital. Ainda que as criptomoedas não sejam consideradas moeda de curso legal, o STJ entendeu que esses ativos possuem valor econômico, são passíveis de tributação e devem ser declarados à Receita Federal. Por isso, podem ser utilizados como meio de pagamento e constituem uma forma legítima de reserva de valor.
O entendimento reforça que os criptoativos integram o patrimônio do devedor e, portanto, estão sujeitos à penhora para garantir a efetividade da execução judicial. A decisão também considerou que, mesmo diante da ausência de regulamentação específica, a inexistência de ativos financeiros em instituições bancárias não impede a adoção de medidas para investigar a existência de criptoativos em nome do devedor — inclusive com acesso às carteiras digitais.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo a ferramenta Criptojud, que tem como objetivo facilitar o rastreamento e bloqueio de criptoativos junto às corretoras de criptomoedas, superando os desafios técnicos atualmente enfrentados pelo Judiciário.
Comentário da especialista
Para a nossa sócia Érica Modesto, “a decisão representa um passo importante para a efetividade da execução judicial. Ao reconhecer que criptoativos fazem parte do patrimônio do devedor e podem ser penhorados, o Judiciário acompanha a evolução dos meios financeiros e reafirma o compromisso com a garantia do cumprimento das obrigações. É essencial que o sistema de justiça esteja preparado para lidar com as novas formas de patrimônio digital.”
Na Advocacia Fernandes Alves Candeia, atuamos com excelência em execuções judiciais, incluindo casos que envolvem ativos digitais e criptoativos. Nosso time está em constante atualização para oferecer soluções jurídicas eficazes diante das transformações tecnológicas e das novas dinâmicas patrimoniais.
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