O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impediu que um imóvel de empresário falido, fruto de herança, fosse arrecadado para pagar as dívidas da empresa.
A 3ª Câmara de Direito Privado acaba de firmar uma decisão revolucionária, garantindo a proteção dos sócios de empresas falidas.
Agora, empreendedores herdeiros podem contar com a segurança jurídica de que seus bens herdados não serão incluídos na arrecadação para quitar dívidas empresariais.
Imagine: você, empreendedor, herda um imóvel e, mesmo com a empresa falida, ele permanece intocado. Essa é a segurança jurídica proporcionada pela decisão revolucionária! Destacando a importância desse precedente na era pós-Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101/2005), não é apenas uma vitória legal, é um marco para o empreendedorismo!
Para a decisão referida, a responsabilidade do sócio é limitada ao ato ilícito praticado, trazendo um novo horizonte para causas semelhantes.
O relator da decisão retirou da arrecadação um imóvel herdado, destacando que este não possuía vínculo com os eventos que ensejaram a desconsideração.
Isso não é apenas um alívio, é a promessa de um ambiente de negócios mais seguro e que beneficia os investidores!
O processo julgado pelo TJ-SP refere-se a um imóvel herdado 11 anos após a decretação da falência.