Você está visualizando atualmente Candidata excluída injustamente obtém decisão favorável e participa de etapa de concurso público

Candidata excluída injustamente obtém decisão favorável e participa de etapa de concurso público

No mundo altamente competitivo dos concursos públicos, cada etapa é crucial para alcançar o sucesso almejado!

Imagine, então, a frustração de uma candidata que, embora tenha demonstrado excelência nas fases objetiva e discursiva e sido considerada apta no teste de aptidão física, foi surpreendentemente considerada inapta na fase de avaliação médica.

A história de nossa cliente é um exemplo claro de como um pequeno obstáculo pode ameaçar a conquista de um sonho. Ela participou do concurso para o cargo de Auxiliar de Autópsia de 3º Classe no estado de Goiás, no entanto, foi considerada inapta, não devido a problemas de saúde, mas simplesmente por não ter entregue três exames médicos que exigiam um tempo adicional para ficarem prontos. Vale ressaltar que a candidata havia realizado esses exames em tempo hábil, mas, por razões alheias à sua vontade, a entrega dos resultados foi postergada.

Diante dessa situação injusta e inaceitável, nosso escritório tomou medidas imediatas.

O mandado de segurança foi impetrado no sábado à noite, e a decisão liminar, que reconheceu a injustiça da exclusão da candidata, foi emitida no domingo de manhã. A justiça prevaleceu, e nossa cliente foi autorizada a participar de uma etapa crucial do concurso público.

Para nosso sócio Eduardo Candeia, coordenador da área de direito público do escritório e responsável pela elaboração do Mandado de Segurança: “Sabe-se que as regras estabelecidas no edital são necessárias e importantes, eis que vinculam, tanto a administração como os candidatos, a um conjunto de disposições conhecidas e aceitas por todos. Entretanto, as regras ali constantes não são um fim em si, ao contrário, são apenas um meio necessário à proporcionar iguais oportunidades a todos os interessados, objetivando a seleção dos melhores. Devem pois, ser analisadas à luz de seu objeto e finalidade e compatibilizadas com o princípio da razoabilidade. Nesse descortino, o edital é muito estreito para conter todas as diversidades de situações que podem surgir no decorrer de um certame, como as circunstâncias ocasionais, fortuitas e incidentais, a exemplo de um atraso para a entrega dos exames médicos, tal qual aconteceu no presente caso e justificou a concessão da medida liminar pleiteada. Foi uma vitória não só para a cliente, que teve assegurada a sua participação nas demais fases do certame, mas principalmente para o aprimoramento da jurisprudência pátria acerca do tema”.

Essa história ilustra o que fazemos de melhor: lutar pelos direitos de nossos clientes e garantir que a justiça prevaleça, independentemente dos obstáculos.

Se você se encontra em uma situação semelhante ou precisa de apoio em questões de Direito Administrativo, saiba que estamos aqui para defender seus interesses e buscar justiça!.