O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu, por unanimidade, que um ex-companheiro não é obrigado a dividir as despesas de manutenção de animais de estimação que permaneceram exclusivamente com a ex-companheira após o término da união estável. A decisão reafirma o entendimento de que, na ausência de comprovação de copropriedade, guarda compartilhada ou acordo para rateio dos custos, não há fundamento jurídico para impor o pagamento dessas despesas.
Entenda o caso – despesas de animais de estimação
A ação foi proposta por uma mulher que buscava o compartilhamento das despesas relacionadas aos animais de estimação adquiridos durante a união estável. Segundo ela, embora os pets tenham permanecido sob sua guarda após a separação, não houve definição expressa sobre a propriedade exclusiva dos animais nem manifestação do ex-companheiro renunciando à eventual copropriedade.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Inconformada, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sustentando que arcar sozinha com todos os custos geraria enriquecimento sem causa do ex-companheiro e defendendo o rateio das despesas até que houvesse definição sobre a titularidade dos animais.
O entendimento do TJ/SC
Ao analisar o recurso, a 10ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve a sentença de primeiro grau e concluiu que o ex-companheiro não possui obrigação de contribuir financeiramente com a manutenção dos animais.
O relator destacou que o pedido não envolvia a definição de guarda compartilhada dos pets nem o reconhecimento de copropriedade, mas apenas a imposição do pagamento de parte das despesas.
Segundo o acórdão, as relações jurídicas envolvendo animais de estimação não se submetem às regras da filiação ou da pensão alimentícia, típicas do Direito de Família. Nessas situações, prevalecem as normas relacionadas ao direito de propriedade e ao Direito das Coisas.
Dessa forma, quem permanece com a posse exclusiva dos animais assume, em regra, os custos necessários para sua manutenção, salvo quando houver acordo entre as partes ou elementos que demonstrem a existência de copropriedade e a intenção de compartilhar responsabilidades.
Precedente do STJ reforça esse entendimento
Ao fundamentar a decisão, o Tribunal catarinense também citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu importante orientação sobre a matéria.
De acordo com o STJ, embora os animais de estimação possuam reconhecida relevância afetiva para as famílias, não é possível aplicar, por analogia, as regras da pensão alimentícia previstas para filhos aos animais adquiridos durante a união estável.
O entendimento reforça que eventuais direitos e deveres relacionados aos pets devem ser analisados conforme as circunstâncias do caso concreto, especialmente quanto à propriedade, à posse e aos acordos celebrados entre os ex-companheiros.
A importância de formalizar acordos sobre animais de estimação
Com o aumento dos conflitos envolvendo animais de estimação após separações e divórcios, torna-se cada vez mais importante que as partes estabeleçam, de forma clara, questões relacionadas à guarda, convivência, divisão de despesas e responsabilidade pelos cuidados dos pets.
A formalização desses acordos pode contribuir para evitar litígios futuros e proporcionar maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Cada caso deve ser analisado individualmente
Embora a decisão do TJ/SC siga a orientação consolidada do STJ, cada situação possui características próprias. A existência de provas sobre copropriedade, acordos escritos ou verbais, guarda compartilhada ou outras circunstâncias específicas pode influenciar a solução jurídica adotada pelo Poder Judiciário.
Por isso, conflitos envolvendo animais de estimação em casos de separação ou dissolução de união estável devem ser analisados de forma individualizada, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência dos tribunais.
A Advocacia Fernandes Alves Candeia atua nas áreas de Direito de Família e Sucessões, prestando assessoria jurídica em demandas relacionadas à união estável, divórcio, dissolução de relacionamento, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de convivência, partilha de bens, inventários e planejamento sucessório
