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STJ permite entrega voluntária para adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito ao sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – garantido pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – pode ser estendido também ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. A decisão assegura que a mãe biológica possa optar pela entrega do filho para adoção sem que parentes próximos sejam consultados previamente.

Essa posição do STJ reflete a importância de garantir à mãe o direito de manter em sigilo sua decisão, protegendo sua segurança e tranquilidade, desde o período de gestação até o parto. Além disso, busca assegurar o melhor interesse do recém-nascido, promovendo um ambiente de acolhimento e cuidado afetivo.

Entendimento do Tribunal: Proteção ao melhor interesse da criança

O caso teve início quando o juiz de primeira instância homologou o pedido de sigilo da mãe e autorizou a entrega da criança para adoção, sem consultar a família extensa. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou essa decisão, exigindo a tentativa de inclusão do menor na família biológica antes de encaminhá-lo para adoção.

A Defensoria Pública, representando a mãe, recorreu ao STJ, defendendo que o sigilo deveria abranger todos os membros da família biológica e o suposto pai. O recurso destacou que a Lei 13.509/2017 introduziu o instituto da “entrega voluntária”, permitindo à gestante ou parturiente optar pela adoção sem exercer direitos parentais.

O sigilo como alternativa segura e humanizada: entrega voluntária para adoção

De acordo com o relator, ministro Moura Ribeiro, o sigilo na entrega voluntária para adoção representa uma abordagem mais segura e humanizada. Ele explicou que essa medida visa proteger o recém-nascido e evitar práticas como o abandono ilegal ou o aborto clandestino. O relator enfatizou que a entrega da criança às autoridades competentes oferece uma alternativa digna e resguarda a mãe de ser julgada ou responsabilizada criminalmente.

Convivência familiar e melhor interesse do menor

Embora o direito à convivência familiar seja um princípio fundamental, o STJ considerou que, em algumas situações, o sigilo e a entrega voluntária podem ser mais benéficos para o menor. O ambiente familiar pode apresentar riscos de abandono, maus-tratos ou abusos, tornando necessária uma intervenção imediata para proteger o bem-estar da criança.

O entendimento do STJ demonstra que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é flexível, permitindo diferentes interpretações conforme a realidade de cada caso. Assim, a entrega voluntária e o sigilo são opções legítimas para garantir o direito à vida, saúde e dignidade do recém-nascido, bem como a liberdade da mãe.

Fonte: STJ