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STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que o Imposto de Renda (IR) não deve incidir sobre a doação de bens e direitos realizada como antecipação de herança. A decisão, de grande relevância para o cenário tributário, foi proferida em um caso em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) buscava reverter o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já havia rejeitado a cobrança do IR sobre esse tipo de transferência patrimonial.

O relator do caso ressaltou que, na antecipação de herança, o patrimônio do doador é reduzido sem que ocorra um acréscimo patrimonial para o beneficiário, de forma que a cobrança do Imposto de Renda nesse contexto configuraria bitributação. Esse entendimento foi respaldado por unanimidade pelos ministros do STF, que reiteraram a importância de garantir uma tributação justa e evitar a sobreposição indevida de tributos, especialmente quando já incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre esses valores.

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Fonte: O Globo