A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, promove alterações relevantes na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e exigem maior atenção de contribuintes, herdeiros, doadores e adquirentes de imóveis.
O objetivo central da reforma é uniformizar critérios, reforçar a distinção entre os tributos e ampliar a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que pode gerar impactos diretos na carga tributária incidente sobre patrimônio e transmissões.
Diferença entre ITCMD e ITBI após a Reforma Tributária
A nova legislação deixa expressamente delimitado o campo de incidência de cada imposto:
- ITBI: incide exclusivamente sobre a compra e venda de bens imóveis entre pessoas vivas;
- ITCMD: incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou por doação.
Essa distinção busca evitar interpretações divergentes e conflitos de competência entre estados e municípios.
Principais mudanças no ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações)
O ITCMD é um tributo de competência estadual. Com a Reforma Tributária, foi instituída uma Lei Geral do ITCMD, que padroniza regras antes distintas entre os estados e o Distrito Federal.
Alíquota progressiva obrigatória
A principal alteração está na obrigatoriedade da alíquota progressiva, respeitando o teto constitucional de 8%. Isso significa que:
- Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada;
- Estados que antes adotavam alíquotas fixas deverão adequar sua legislação.
Base de cálculo pelo valor de mercado
A reforma também determina que a base de cálculo do ITCMD seja o valor de mercado atualizado dos bens, o que pode resultar em aumento significativo do imposto devido, especialmente em imóveis e participações societárias.
Isenções e imunidades previstas no ITCMD
A nova sistemática mantém e reforça importantes hipóteses de não incidência do imposto, entre elas:
- Planos de previdência privada (VGBL e PGBL): valores transmitidos aos beneficiários não sofrem incidência de ITCMD;
- Livros, jornais, periódicos e obras musicais brasileiras: transmissões por herança ou doação permanecem imunes;
- Renúncia pura e simples à herança: não gera incidência de ITCMD para o herdeiro renunciante.
ITBI: mudanças relevantes na compra e venda de imóveis
O ITBI, de competência municipal, teve sua estrutura básica preservada. No entanto, a Reforma Tributária trouxe ajustes relevantes quanto ao momento do fato gerador.
A cobrança do imposto passa a ocorrer no momento da celebração do ato de transmissão do imóvel ou do direito real, o que exige do comprador planejamento financeiro antecipado, já que o tributo deverá ser recolhido mais cedo no processo de aquisição.
Os municípios permanecem responsáveis por definir regras, prazos, descontos e critérios de cobrança, observados os limites da legislação complementar.
Pontos de atenção para contribuintes e planejamento patrimonial
Diante das mudanças, alguns cuidados tornam-se essenciais:
- Reavaliação patrimonial: o valor de mercado será o principal parâmetro do fisco;
- Domicílio fiscal: o local de residência do doador ou do falecido passa a ser determinante para bens móveis;
- Planejamento sucessório e doações em vida: antecipações realizadas antes da plena vigência das alíquotas progressivas podem representar economia tributária, desde que observados os limites legais;
- Operações societárias: determinadas movimentações, como distribuições desproporcionais sem justificativa econômica, podem ser caracterizadas como doação e sofrer tributação.
A importância da informação e do planejamento jurídico-tributário
As alterações no ITCMD e no ITBI reforçam a necessidade de análise prévia, planejamento patrimonial e atenção às novas regras fiscais, especialmente para famílias empresárias, investidores e titulares de patrimônio relevante.
A Advocacia Fernandes Alves Candeia acompanha de forma contínua as atualizações normativas e judiciais, contribuindo para a divulgação de informações qualificadas sobre os impactos da nova sistemática tributária.
