No momento, você está visualizando Reforma tributária. O que muda nos impostos sobre heranças, doações e imóveis

Reforma tributária. O que muda nos impostos sobre heranças, doações e imóveis

A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, promove alterações relevantes na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e exigem maior atenção de contribuintes, herdeiros, doadores e adquirentes de imóveis.

O objetivo central da reforma é uniformizar critérios, reforçar a distinção entre os tributos e ampliar a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que pode gerar impactos diretos na carga tributária incidente sobre patrimônio e transmissões.

Diferença entre ITCMD e ITBI após a Reforma Tributária

A nova legislação deixa expressamente delimitado o campo de incidência de cada imposto:

  • ITBI: incide exclusivamente sobre a compra e venda de bens imóveis entre pessoas vivas;
  • ITCMD: incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou por doação.

Essa distinção busca evitar interpretações divergentes e conflitos de competência entre estados e municípios.

Principais mudanças no ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações)

O ITCMD é um tributo de competência estadual. Com a Reforma Tributária, foi instituída uma Lei Geral do ITCMD, que padroniza regras antes distintas entre os estados e o Distrito Federal.

Alíquota progressiva obrigatória

A principal alteração está na obrigatoriedade da alíquota progressiva, respeitando o teto constitucional de 8%. Isso significa que:

  • Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada;
  • Estados que antes adotavam alíquotas fixas deverão adequar sua legislação.

Base de cálculo pelo valor de mercado

A reforma também determina que a base de cálculo do ITCMD seja o valor de mercado atualizado dos bens, o que pode resultar em aumento significativo do imposto devido, especialmente em imóveis e participações societárias.

Isenções e imunidades previstas no ITCMD

A nova sistemática mantém e reforça importantes hipóteses de não incidência do imposto, entre elas:

  • Planos de previdência privada (VGBL e PGBL): valores transmitidos aos beneficiários não sofrem incidência de ITCMD;
  • Livros, jornais, periódicos e obras musicais brasileiras: transmissões por herança ou doação permanecem imunes;
  • Renúncia pura e simples à herança: não gera incidência de ITCMD para o herdeiro renunciante.

ITBI: mudanças relevantes na compra e venda de imóveis

O ITBI, de competência municipal, teve sua estrutura básica preservada. No entanto, a Reforma Tributária trouxe ajustes relevantes quanto ao momento do fato gerador.

A cobrança do imposto passa a ocorrer no momento da celebração do ato de transmissão do imóvel ou do direito real, o que exige do comprador planejamento financeiro antecipado, já que o tributo deverá ser recolhido mais cedo no processo de aquisição.

Os municípios permanecem responsáveis por definir regras, prazos, descontos e critérios de cobrança, observados os limites da legislação complementar.

Pontos de atenção para contribuintes e planejamento patrimonial

Diante das mudanças, alguns cuidados tornam-se essenciais:

  • Reavaliação patrimonial: o valor de mercado será o principal parâmetro do fisco;
  • Domicílio fiscal: o local de residência do doador ou do falecido passa a ser determinante para bens móveis;
  • Planejamento sucessório e doações em vida: antecipações realizadas antes da plena vigência das alíquotas progressivas podem representar economia tributária, desde que observados os limites legais;
  • Operações societárias: determinadas movimentações, como distribuições desproporcionais sem justificativa econômica, podem ser caracterizadas como doação e sofrer tributação.

A importância da informação e do planejamento jurídico-tributário

As alterações no ITCMD e no ITBI reforçam a necessidade de análise prévia, planejamento patrimonial e atenção às novas regras fiscais, especialmente para famílias empresárias, investidores e titulares de patrimônio relevante.

A Advocacia Fernandes Alves Candeia acompanha de forma contínua as atualizações normativas e judiciais, contribuindo para a divulgação de informações qualificadas sobre os impactos da nova sistemática tributária.