A Lei nº 14.811/2024, publicada em 15 de janeiro de 2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying traz importantes avanços na luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Além de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei introduz disposições criminais e obrigações regulatórias específicas para instituições de ensino que atuem com esse público.
A lei eleva as penas de alguns crimes do Código Penal, classificando certas condutas como crimes hediondos. Além disso, incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao ordenamento jurídico. Uma inovação importante é a exigência de instituições de ensino emitirem e manterem certidões atualizadas de antecedentes criminais de seus colaboradores, conforme o art. 59-A do ECA.
Instituições que recebem recursos públicos devem realizar essa verificação a cada seis meses. A legislação não esclarece se isenções fiscais estão incluídas nessa obrigatoriedade, mas sugere que instituições de ensino superior que recebem recursos do FIES possam ser afetadas.
Mesmo para instituições que não recebem recursos públicos, mas atuam com crianças e adolescentes, será necessário manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores. Embora não haja penalidades explicitas, é possível que regulamentos futuros estabeleçam consequências.
A nova lei também introduz o art. 244-C ao Código Penal, criminalizando a omissão dolosa de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente, sujeitando pais e responsáveis a pena de dois a quatro anos de prisão e multa. A ausência de prazo para a comunicação pode gerar dúvidas, cabendo aos tribunais interpretar em casos específicos.
Para nosso sócio Cristiano Fernandes, especialista em direito empresarial: “A recente legislação que criminaliza bullying e cyberbullying é um passo crucial na proteção de nossas crianças e adolescentes. Ao impor responsabilidades às instituições de ensino, ela reforça o compromisso com um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento educacional. Diante disso, é essencial que escolas e instituições de ensino se organizem rapidamente para implementar essas mudanças, evitando transtornos futuros”.