No momento, você está visualizando Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no domicílio judicial eletrônico

Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no domicílio judicial eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A orientação foi formalizada em resposta à Consulta n. 0002996-58.2024.2.00.0000, analisada durante a 7ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre os dias 23 e 30 de maio de 2024.

Objetivo do domicílio judicial eletrônico

O sistema foi instituído para agilizar o recebimento de citações e intimações, priorizando o meio eletrônico como canal oficial de comunicação processual. A medida busca aumentar a eficiência, segurança e celeridade no trâmite dos processos judiciais eletrônicos.

Empresas no RS ganham prazo maior

A conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora da consulta, também anunciou a prorrogação do prazo de cadastro para empresas com sede no estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública. Essas empresas terão até 30 de setembro de 2025 para efetivar sua inscrição no sistema.

Quem é obrigado a se cadastrar?

De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022, devem se cadastrar obrigatoriamente:

  • Empresas públicas;
  • Empresas privadas, inclusive as em recuperação judicial;
  • Empresas estrangeiras com CNPJ e atividade no Brasil.

Quem pode se cadastrar de forma facultativa?

Ainda segundo o CNJ, o cadastro é voluntário, mas recomendado, para entidades como:

  • Associações e fundações;
  • Organizações religiosas;
  • Partidos políticos;
  • Condomínios, consórcios e sociedades sem fins lucrativos.

Essas entidades não estão obrigadas, mas podem aderir ao sistema para usufruir dos benefícios, como maior previsibilidade e agilidade nas comunicações processuais.

Regras para empresas estrangeiras

Empresas estrangeiras sem atividade empresarial no Brasil, mas que forem parte em processos judiciais, devem:

  • Nomear um representante legal residente no país, com poderes para receber citações;
  • Apresentar procuração com poderes específicos;
  • Incluir tradução juramentada dos documentos e comprovante da sede no exterior.

As exigências estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.

Tem dúvidas sobre o cadastro ou precisa de suporte jurídico? Nossa equipe está pronta para orientar sua empresa nesse processo.

Fonte CNJ.