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Divórcio pode ser decretado mesmo após a morte de um dos cônjuges, decide STJ

Em uma decisão histórica, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o divórcio pode ser decretado mesmo após a morte de um dos cônjuges. No caso analisado, a mulher faleceu durante o processo de divórcio, mas já havia demonstrado sua concordância com a separação.

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se tornou um direito potestativo dos cônjuges, ou seja, depende apenas da vontade de um deles para ser realizado. No caso em questão, a mulher, apesar de não ter iniciado a ação, manifestou claramente sua concordância com o pedido do marido e inclusive solicitou o julgamento antecipado do divórcio.

O ministro ressaltou que a morte da mulher não impediu o exercício do seu direito ao divórcio, pois ela já havia expressado sua vontade em vida. “Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o vínculo matrimonial”, afirmou o ministro.

Ferreira também mencionou que o STJ já havia reconhecido a legitimidade dos herdeiros para figurarem como partes em ações de divórcio post mortem, quando há a possibilidade de que o resultado do processo afete o patrimônio familiar.

A decisão do STJ é um importante passo para garantir os direitos dos cônjuges, mesmo após a morte de um deles. Afinal, o divórcio pode ter implicações significativas em diversas áreas da vida, como na questão previdenciária.

Pontos importantes da decisão:

  • O divórcio potestativo: A partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se tornou um direito potestativo dos cônjuges, ou seja, depende apenas da vontade de um deles para ser realizado.
  • Manifestação de vontade em vida: No caso analisado, a mulher, apesar de não ter iniciado a ação, manifestou claramente sua concordância com o pedido do marido e inclusive solicitou o julgamento antecipado do divórcio.
  • Legitimidade dos herdeiros: O STJ já havia reconhecido a legitimidade dos herdeiros para figurarem como partes em ações de divórcio post mortem, quando há a possibilidade de que o resultado do processo afete o patrimônio familiar.
  • Efeitos do divórcio post mortem: O divórcio post mortem pode ter implicações significativas em diversas áreas da vida, como na questão previdenciária.

Fonte: CONJUR