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Abandono afetivo agora é reconhecido como ilícito civil: entenda o que muda na legislação

Em 28 de outubro de 2025, o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.240/25, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil passível de reparação por danos.

A nova norma, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, marca um avanço significativo na proteção jurídica das crianças e adolescentes no Brasil.

O que é o abandono afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de oferecer apoio emocional, convivência, orientação e cuidado afetivo aos filhos.

Até então, a ausência de afeto não era expressamente tratada pela legislação, embora já existissem decisões judiciais reconhecendo o dano moral decorrente desse tipo de negligência.

Com a nova lei, o abandono afetivo passa a ser formalmente reconhecido como uma conduta ilícita, sujeita a reparação civil e a outras sanções previstas em lei.

O que mudou com a Lei nº 15.240/25

A alteração no ECA amplia as responsabilidades parentais e inclui a assistência afetiva como dever legal dos pais.

O novo §2º do artigo 4º do Estatuto define três dimensões fundamentais dessa obrigação:

  1. Orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
  2. Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
  3. Presença física e emocional, sempre que solicitada pela criança ou adolescente, quando possível.

Além disso, o artigo 5º do ECA foi atualizado para incluir expressamente o abandono afetivo entre as condutas ilícitas que violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Já o artigo 22 passa a determinar que os pais devem assegurar sustento, guarda, convivência, educação e assistência afetiva, de acordo com o interesse e o bem-estar dos filhos.

A importância do reconhecimento jurídico do afeto

Segundo a sócia, Érica Modesto, especialista em Direito de Família:

“A nova lei consolida o entendimento de que o afeto é um valor jurídico. O cuidado emocional, a presença e o apoio são dimensões essenciais da parentalidade e refletem o compromisso com o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.”

O reconhecimento do abandono afetivo como ilícito civil reforça a ideia de que o dever de cuidar não se limita ao aspecto material.
Pais e mães têm a obrigação de participar ativamente da formação emocional e social dos filhos, sob pena de responder judicialmente por omissão.

Como essa mudança impacta o Direito de Família

A nova legislação traz reflexos diretos para o Direito de Família, especialmente nas ações que envolvem guarda, convivência familiar e responsabilidade parental.

Com a inclusão expressa da assistência afetiva no ECA, espera-se maior segurança jurídica para os casos que discutem o abandono emocional de filhos, fortalecendo a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Advocacia Fernandes Alves Candeia: referência em Direito de Família

A Advocacia Fernandes Alves Candeia atua com excelência em Direito de Família, prestando assessoria jurídica em casos de guarda, pensão alimentícia, regulamentação de convivência, adoção, inventário e sucessões.

Nosso compromisso é oferecer atendimento humanizado, com foco na proteção das relações familiares e no respeito aos direitos das crianças e adolescentes.

Se você tem dúvidas sobre como essa nova lei pode impactar sua situação familiar, nossa equipe está à disposição para orientá-lo com responsabilidade e sigilo profissional.