Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de um imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívidas condominiais, desde que o credor fiduciário seja notificado previamente. Essa medida representa um importante avanço na proteção dos direitos de condomínios.
Anteriormente, um acórdão havia negado essa possibilidade, sustentando que o imóvel pertencia ao agente financiador, limitando a penhora aos direitos aquisitivos do devedor. No caso em questão, um condomínio residencial buscava penhorar o imóvel alienado fiduciariamente para saldar dívidas pendentes. O Tribunal de Justiça havia decidido que a penhora só poderia incidir sobre os direitos do comprador, uma vez que o bem era propriedade do credor fiduciário.
No entanto, ao revisar o recurso, o ministro relator destacou que a natureza das despesas condominiais justifica a penhora, mesmo em situações de alienação fiduciária. Assim, foi reconhecida a possibilidade de penhorar o imóvel, desde que o credor fiduciário seja previamente citado para ter a oportunidade de quitar o débito.
Essa decisão ressalta a importância da citação do credor fiduciário em casos de dívidas condominiais e amplia a segurança jurídica para os condomínios, que agora contam com um instrumento legal mais robusto para a cobrança de débitos.
Importância do apoio jurídico
A assessoria de um escritório de advocacia especializado é crucial para garantir a aplicação correta desse entendimento jurídico. Questões relacionadas à penhora de imóveis alienados fiduciariamente e dívidas condominiais podem ser complexas, exigindo conhecimento técnico e estratégias jurídicas eficazes para proteger os interesses dos clientes.
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