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Penhora contra empresa do mesmo grupo exige desconsideração da personalidade jurídica

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o redirecionamento de penhora para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora só pode ocorrer mediante a desconsideração prévia da personalidade jurídica.

O caso

Uma empresa teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grupo, originada de uma ação movida por um consumidor. Contudo, o STJ considerou ilegal a penhora realizada sem a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

O que isso significa?

Segundo o ministro relator, mesmo nos casos de responsabilidade subsidiária previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é indispensável seguir as normas processuais que asseguram o contraditório e a ampla defesa. A decisão reforça a necessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes de qualquer penhora sobre os bens de empresas do mesmo grupo econômico, garantindo o devido processo legal.

Nosso sócio, Cristiano Fernandes, destaca: “Esta decisão é crucial para empresas que integram grupos econômicos, pois protege o patrimônio de empresas que não participaram diretamente do processo de conhecimento, garantindo que seus direitos ao contraditório e à ampla defesa sejam rigorosamente respeitados.”

Se a sua empresa faz parte de um grupo econômico, essa decisão pode ter impactos significativos. Conte com nossa equipe de especialistas para assegurar que seus direitos sejam devidamente preservados!