Abatimento do FIES para PROSSIONAIS DA SAÚDE

Se você é médico(a), enfermeiro (a) ou profissional da saúde no geral que tenha trabalhado no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS e tenha dívida com o FIES é possível requerer o abatimento MENSAL de 1% do saldo devedor do FIES.

⁣A lei que instituiu no Brasil e regulamenta o funcionamento do Financiamento Estudantil – FIES (Lei n. 10.260/2001) visou incentivar os profissionais da saúde a trabalharem no SUS em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.

A Lei também resolveu beneficiar os médicos vinculados ao SUS que atuaram diretamente no enfrentamento da pandemia do COVID-19, durante o período de vigência da emergência sanitária estabelecida no Decreto-Legislativo n. 6, 20/03/2020, já que a demanda por este serviço era altíssima e de extrema relevância.

⁣⁣⁣Outro‎ ponto‎ importante‎ é‎ que‎ o‎ profissional‎ que‎ já‎ atuou‎ no‎ SUS‎ também‎ tem‎ direito‎ ao‎ abatimento‎ de‎ forma‎ retroativa.‎ Já‎ existem‎ inúmeras‎ decisões‎ judiciais‎ de‎ casos‎ como‎ este.

‎Aos‎ médicos que estejam na Residência Médica em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias, serão concedidos a carência no pagamento prestações do saldo devedor durante o período da residência médica. A lei também assegura a suspensão dos pagamentos aos demais médicos, enquanto estiverem exercendo as atividades junto ao SUS, na condição de integrante da Equipe de Saúde de Família, atendendo às áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde.

⁣A Advocacia Fernandes Alves Candeia tem mais de 23 anos de forte atuação jurídica voltada para a proteção dos direitos de seus clientes.

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Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento:

Joana, médica, trabalhou cuidando de pacientes com COVID-19 em um hospital do Sistema Único de Saúde por 12 (doze) meses. Joana financiou a faculdade pelo FIES e possui, atualmente, um saldo devedor consolidado de R$ 300.000 reais, ou seja, este é o valor que resta para Joana pagar até o final do contrato. Nesse caso, como trabalhou por 12 meses e o abatimento, por lei, é de 1% ao mês, Joana tem direito a abater até 9% do saldo devedor consolidado que possui com o FIES, o que representa uma diminuição do montante em R$ 27.000 (que representa 9% de R$ 300.000) da sua dívida.

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